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Rio Maranhão

legislação e estudos Legislação ambiental e de Recursos Hídricos

O Distrito Federal está situado em terras altas, que servem como dispersores das drenagens que fluem para três importantes bacias hidrográficas do Brasil: Bacia do Paraná, Bacia do São Francisco e Bacia do Tocantins.

Sendo o DF uma importante região de nascentes, na qual predominam os cursos d’água perenes, sua hidrografia constitui um gigantesco rendilhado, por onde escoam cerca de dez bilhões de metros cúbicos de água, anualmente. Nas últimas décadas, em virtude do forte crescimento demográfico e intensificação das atividades econômicas, vêm ocorrendo uma forte pressão sobre os recursos hídricos, colocando em risco sua manutenção e sustentabilidade.

O Distrito Federal são sete as bacias hidrográficas no Distrito Federal: Bacia do Rio Preto, Bacia do Rio Maranhão, Bacia do Rio Descoberto, Bacia do Rio São Bartolomeu, Bacia do Lago Paranoá, Bacia do Rio São Marcos e Bacia do Rio Corumbá, que integram três comitês de bacias: Comitê de Bacia dos Afluentes do Rio Maranhão, Comitê de Bacia dos Afluentes do Rio Preto e o Comitê de Bacia dos Afluentes do Rio Paranaíba, composto por cinco das sete bacias.

Os comitês de bacias hidrográficas, instituídos pela Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, como parte integrante do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, configuram-se como instituições relativamente recentes no Brasil.

Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são órgãos colegiados descentralizados, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, constituídos por representantes de três segmentos com paridade de voto: estado, municípios e entidades da sociedade civil sediadas na bacia.

Diversas funções competem aos CBHs, segundo a Política de Recursos Hídricos, entre elas: aprovar a proposta da bacia hidrográfica, para integrar o Plano Estadual/Distrital de Recursos Hídricos e suas atualizações; aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos; entre outras. Os três comitês de bacias do Distrito Federal possuem decreto de criação e regimento interno.

O Distrito Federal já organizou sua legislação, conforme os princípios preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Entre elas, a lei distrital 2725/2001, que institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Abaixo, a legislação ambiental que norteia as atividades dos comitês de bacias no Distrito Federal:

LEGISLAÇÃO

Os comitês são peças fundamentais para a garantia do sucesso da gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil.

Fonte: SEMA, .GOV, Codeplan.