Foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (26/12) as resoluções n° 49 e 50 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico no Distrito Federal (Adasa) que estabelecem os procedimentos operacionais tanto para a cobrança pelo uso de recursos hídricos, quanto da Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no DF (TFU-NP).
As arrecadações terão início em abril de 2025, e são direcionadas a usuários que possuam capacidade de gerar maiores impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de recursos hídricos.
Os recolhimentos ocorrerão por meio de boleto de cobrança bancária, podendo a Adasa disponibilizar futuramente outras formas de pagamento.
Mais detalhes no Diário Oficial do Distrito Federal
Fonte: Adasa e DODF